quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Bares e Restaurante na RAM

Veio um responsável pela Mesa do Similares de Hotelaria da principal associação empresarial da RAM, afirmar nas páginas de um jornal que existe um número demasiadamente elevado de estabelecimentos de alimentação e bebidas a operar na Região.
Bares, restaurantes e afins, são unidades de negócio que não constituem um sector de importância estratégica fundamental para a economia regional. Assim sendo, aplica-se, neste caso, as regras normais de mercado, pelo que a sua limitação legal em número constitui um perfeito disparate.
Estamos em presença de um sector onde a concorrência é um factor determinante para a satisfação dos clientes consumidores. O número de estabelecimentos "per si" não constitui neste caso qualquer problema.
O que é importante, mesmo fundamental, é a REGULAMENÇÃO do sector pelas entidades públicas competentes. Repito, essa regulamentação não pode ser nunca em relação ao número de estabelecimentos, mas, isso sim, ao nível das CONDIÇÕES DE ACESSO para o exercício da actividade.
O que importa é criar um quadro regulamentar do sector que actue a dois níveis:
a) Condições logísticas e estruturais
b) Condições de performance (competências profissionais)
Ao nível das condições logísticas e estruturais, serão determinantes todas as condições físicas (instalações e equipamentos) para que um estabelecimento possa legalmente ser autorizado a exercer a sua actividade (penso que já existe legislação regulamentar sobre o assunto).
Ao nível das condições de performance é que, e salvo erro, não existe qualquer regulamentação estruturante para o sector. É pois necessário, e rapidamente, legislar sobre o assunto, nomeadamente,
a) Quem é que pode dirigir um estabelecimento de serviços de alimentação e bebidas? Que competências profissionais certificadas deverá possuir? Como poderá obter o respectivo CAP – Certificado de Aptidão Profissional
b) Quem é que pode trabalhar num estabelecimento de serviços de alimentação e bebidas? Que competências profissionais certificadas deverá possuir? Como poderá obter o respectivo CAP?
c) Em que moldes se poderá garantir a qualidade alimentar num determinado estabelecimento? Quais os estabelecimentos em que a concepção e aplicação permanente de um plano de controlo dos pontos críticos (HACCP) deverá ser obrigatório?
A regulamentação clara das condições logísticas e de performance será suficiente para impor um processo de selectividade adequado no sector. Existindo já o organismo fiscalizador (IRAE – Inspecção Regional das Actividades Económicas), organismos certificadores de competências e entidades formadoras certificadas, não se prevê dificuldades em dar por finda esta polémica. Haja bom senso e vontade política.

Rui Pereira de Freitas

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