GEOBLOCKING
É notícia no DN de hoje, 27-10-2020, que o grupo parlamentar
do PSD-M está a desencadear démarches no sentido de forçar o fim do bloqueio
geográfico (geoblocking) que as populações insulares sofrem por parte da generalidade
das empresas e sites de venda on-line. Aplaude-se a iniciativa!
Na verdade, por experiência própria, sei quanto é difícil efetuar
uma encomenda de um produto num site de comércio eletrónico, sobretudo se se
tratar de objeto físico com alguma dimensão (mobiliário, eletrodomésticos, etc.).
Por via de regra, quando estamos a finalizar a compra, chega-nos a inevitável
mensagem: “Lamentamos, mas não efetuamos entregas para as ilhas”.
Poder-se-ia pensar, à primeira vista, que as empresas de
comércio eletrónico, ao discriminar negativamente as populações das regiões
autónomas, tendem a assumir uma posição xenófoba em relação a uma parte
integrante do território nacional. Não creio!
Não acredito que as empresas estejam deliberadamente a
querer prejudicar a Madeira e os Açores. A meu ver, e salvo melhor opinião, a
discriminação negativa em relação às regiões autónomas (as “ilhas” como eles
dizem) não está relacionada com qualquer sentimento racista ou xenófobo, mas
sim com aspetos ligados à operacionalidade logística.
Todos temos conhecimento do exorbitante custo do transporte
de mercadorias entre o continente e a Madeira. Um qualquer bem comprado em
território continental (português ou outro) sofre, ao nível do custo final para
o consumidor insular, um incremento insustentável com os custos de transporte. Dou-vos
um exemplo real: um bem, que tentei comprar numa “loja eletrónica” devidamente
embalado na origem (220x86x64 cm, 76 Kg), cujo custo era de 220,00€, ser-me-ia
entregue gratuitamente na minha residência se eu vivesse em qualquer
parte do território continental português. Consultei uma empresa de transportes
e indicaram-me o custo de 210,00 € para transportarem a putativa encomenda de Lisboa
até à minha residência no Funchal. Desisti da compra pois o incremento do
transporte era demasiado para a minha carteira.
Assim, o tal projeto de lei que que irá ser entregue na
Assembleia da República e que pretende combater a segmentação artificial do
mercado e prevenir a descriminação entre consumidores, não deverá apenas impedir
que as lojas online e websites usem o bloqueio geográfico para limitar o acesso
dos consumidores de determinados Estados-Membros (ou Regiões) a produtos e
serviços ou para impossibilitar que tenham acesso aos preços praticados noutros
mercados. Deverá sobretudo, e sendo uma iniciativa da Assembleia Legislativa
Regional da Madeira, contemplar um conjunto de mecanismos legais e processuais que
impeçam a especulação de preços na operacionalização logística dos
transportes de mercadorias e que preveja, também, ajudas compensatórias do
Estado para minimizar o incremento do custo da logística no custo final da
mercadoria junto do consumidor e, deste modo, possibilitar o acesso sem
limitações aos diferentes websites dos diferentes produtos e marcas, promovendo
não só a transparência e a harmonização de preços, mas uma efetiva “continuidade”
territorial.
Rui Pereira de Freitas
www.francelho.blogspot.com