sexta-feira, 30 de outubro de 2020

 



Epistemologia de uma provecta idade (05)

Tenho estado a cogitar sobre as medidas previstas para o combate a esta segunda vaga da pandemia:

a)       a)  O recolher obrigatório das 20h00 às 06h00;

b)      b) Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.  

Na verdade, se não se pode beber fora de casa, o recolher obrigatório faz todo o sentido! Toca a reforçar a garrafeira doméstica.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

 GEOBLOCKING



É notícia no DN de hoje, 27-10-2020, que o grupo parlamentar do PSD-M está a desencadear démarches no sentido de forçar o fim do bloqueio geográfico (geoblocking) que as populações insulares sofrem por parte da generalidade das empresas e sites de venda on-line. Aplaude-se a iniciativa!

Na verdade, por experiência própria, sei quanto é difícil efetuar uma encomenda de um produto num site de comércio eletrónico, sobretudo se se tratar de objeto físico com alguma dimensão (mobiliário, eletrodomésticos, etc.). Por via de regra, quando estamos a finalizar a compra, chega-nos a inevitável mensagem: “Lamentamos, mas não efetuamos entregas para as ilhas”.

Poder-se-ia pensar, à primeira vista, que as empresas de comércio eletrónico, ao discriminar negativamente as populações das regiões autónomas, tendem a assumir uma posição xenófoba em relação a uma parte integrante do território nacional. Não creio!

Não acredito que as empresas estejam deliberadamente a querer prejudicar a Madeira e os Açores. A meu ver, e salvo melhor opinião, a discriminação negativa em relação às regiões autónomas (as “ilhas” como eles dizem) não está relacionada com qualquer sentimento racista ou xenófobo, mas sim com aspetos ligados à operacionalidade logística.

Todos temos conhecimento do exorbitante custo do transporte de mercadorias entre o continente e a Madeira. Um qualquer bem comprado em território continental (português ou outro) sofre, ao nível do custo final para o consumidor insular, um incremento insustentável com os custos de transporte. Dou-vos um exemplo real: um bem, que tentei comprar numa “loja eletrónica” devidamente embalado na origem (220x86x64 cm, 76 Kg), cujo custo era de 220,00€, ser-me-ia entregue gratuitamente na minha residência se eu vivesse em qualquer parte do território continental português. Consultei uma empresa de transportes e indicaram-me o custo de 210,00 € para transportarem a putativa encomenda de Lisboa até à minha residência no Funchal. Desisti da compra pois o incremento do transporte era demasiado para a minha carteira.

Assim, o tal projeto de lei que que irá ser entregue na Assembleia da República e que pretende combater a segmentação artificial do mercado e prevenir a descriminação entre consumidores, não deverá apenas impedir que as lojas online e websites usem o bloqueio geográfico para limitar o acesso dos consumidores de determinados Estados-Membros (ou Regiões) a produtos e serviços ou para impossibilitar que tenham acesso aos preços praticados noutros mercados. Deverá sobretudo, e sendo uma iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, contemplar um conjunto de mecanismos legais e processuais que impeçam a especulação de preços na operacionalização logística dos transportes de mercadorias e que preveja, também, ajudas compensatórias do Estado para minimizar o incremento do custo da logística no custo final da mercadoria junto do consumidor e, deste modo, possibilitar o acesso sem limitações aos diferentes websites dos diferentes produtos e marcas, promovendo não só a transparência e a harmonização de preços, mas uma efetiva “continuidade” territorial.

Rui Pereira de Freitas

www.francelho.blogspot.com