A questão do congresso do PSD-Madeira está na ordem do dia. Não sendo jurista, tenho alguma dificuldade em entender esta questão.
Expliquem-me lá: se os estatutos do partido determinam, inequivocamente, que o próximo congresso deve realizar-se antes de Abril (?) de 2013, por que raio é que será necessário as tais 300 assinaturas para se requerer um congresso, que, no caso, não será extraordinário mas sim ordinário?
Será que um congresso "ordinário" pode transmutar-se em "extemporâneo" na circunstância de um qualquer órgão estatutário determinar o seu adiamento? A ser assim, estaremos ou não em presença se um paradoxo? Paradoxo porque se exige um número estatutariamente determinado de assinaturas para transformar um “congresso ordinário adiado” num “congresso extemporâneo” a realizar em data ordinariamente estatutária.
Confuso, não é? Como disse, não sou jurista e, por isso, humildemente solicito aos especialistas, as respectivas fundamentações jurídicas. Obrigado.
sábado, 21 de abril de 2012
terça-feira, 17 de abril de 2012
O GROTESCO PARLAMENTO REGIONAL
“Novo episódio infeliz. Os três deputados do PTP acabam de se envolver em trocas deempurrões e agressões com os seguranças do parlamento que tentavam cumprir a ordem de Miguel Mendonça de retirar José Luís Rocha da sala” – www.dnoticias.pt, 17-04-2012
Estou cada vez mais desiludido com esta Assembleia Legislativa Regional (ALR). O espectáculo é drasticamente grotesco; os protagonistas deambulam entre a imbecilidade e a idiotice; o comportamento boçal é privilegiado em relação à civilidade e à tolerância.
Nesta ALR, que em tempos poderia ser chamada de “casa da democracia”, temos assistido, com estonteante regularidade, a cenas estupidamente decrépitas. Aqui, a condição humana é vilmente espezinhada pelo escárnio de quem foi eleito representante do povo … E não estou a referir-me apenas aos deputados do PTP! Estes protagonistas não são, de todo, os meus representantes. Não aceito, nem tão pouco tolero, que o povo esteja a ser representado por esta gente! Não foi para isto que, mais ou menos conscientemente, os eleitores sufragaram com o seu voto os elementos desta ALR.
A democracia não é apenas um mero conceito político-constitucional. A democracia constitui, antes de tudo, um espaço de temperança onde a diferença política não pode ser aviltada nem pela intolerância das maiorias nem pela irreverente marginalidade das minorias.
Espera-se que a ALR faça o seu trabalho, isto é, discuta e legisle. Para isso, não me choca que se faça uso de uma linguagem algo viril na defesa das convicções. O que não admito é que a discussão política seja exclusivamente circunscrita ao exercício narcísico do potro imaterial do vilipêndio.
Rui Pereira de Freitas
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