Mãos à obra. Ou será que posso procrastinar mais um
pouquinho?
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Fazer ou não fazer, eis a questão.
sábado, 8 de maio de 2021
GEOBLOCKING
As “ilhas adjacentes” continuam
excluídas de Portugal
Foi notícia no Diário de Notícias da Madeira de 27-10-2020, que o grupo parlamentar do PSD-M estaria a desencadear démarches no sentido de forçar o fim do bloqueio geográfico (geoblocking) que as populações insulares sofrem por parte da generalidade das empresas e sites de venda on-line. Na altura, aplaudi publicamente essa iniciativa! O deputado Paulo Neves abordou no Facebook tal assunto, mas eliminou o meu comentário.(Vide http://francelho.blogspot.com/2020/10/geoblocking-e-noticia-no-dn-de-hoje-27.html)
No entanto, tal iniciativa teve efeito zero. Ou seja, continua
o geoblocking em relação à Região Autónoma da Madeira (e à dos Açores também!) e
parece não haver indícios de se extinguir. Continuo a pensar que tal não se
deve apenas à costumeira macrocefalia colonialista lisboeta, mas sim com
aspetos ligados à operacionalidade logística dos transportes de mercadorias.
Assim, desafio os deputados da Madeira (da ALR e da AR) a
insistir no sentido de criar condições para eliminar definitivamente o geoblocking
em relação “às ilhas adjacentes”. Tal iniciativa deverá contemplar um conjunto
de mecanismos legais e processuais que impeçam a especulação de preços na
operacionalização logística dos transportes de mercadorias e que preveja,
também, ajudas compensatórias do Estado para minimizar o incremento do custo da
logística no custo final da mercadoria junto do consumidor e, deste modo,
possibilitar o acesso sem limitações aos diferentes websites dos diferentes
produtos e marcas, promovendo não só a transparência e a harmonização de
preços, mas uma efetiva “continuidade” territorial.
De nada!
Rui Pereira de Freitas
www.francelho.blogspot.com
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Epistemologia de uma provecta idade (05)
Tenho estado a cogitar sobre as medidas previstas para o combate
a esta segunda vaga da pandemia:
a) a) O recolher obrigatório das 20h00 às 06h00;
b)
b) Proibição de venda de bebidas alcoólicas a
partir das 20h00.
Na verdade, se não se pode beber fora de casa, o recolher
obrigatório faz todo o sentido! Toca a reforçar a garrafeira doméstica.
terça-feira, 27 de outubro de 2020
GEOBLOCKING
É notícia no DN de hoje, 27-10-2020, que o grupo parlamentar
do PSD-M está a desencadear démarches no sentido de forçar o fim do bloqueio
geográfico (geoblocking) que as populações insulares sofrem por parte da generalidade
das empresas e sites de venda on-line. Aplaude-se a iniciativa!
Na verdade, por experiência própria, sei quanto é difícil efetuar
uma encomenda de um produto num site de comércio eletrónico, sobretudo se se
tratar de objeto físico com alguma dimensão (mobiliário, eletrodomésticos, etc.).
Por via de regra, quando estamos a finalizar a compra, chega-nos a inevitável
mensagem: “Lamentamos, mas não efetuamos entregas para as ilhas”.
Poder-se-ia pensar, à primeira vista, que as empresas de
comércio eletrónico, ao discriminar negativamente as populações das regiões
autónomas, tendem a assumir uma posição xenófoba em relação a uma parte
integrante do território nacional. Não creio!
Não acredito que as empresas estejam deliberadamente a
querer prejudicar a Madeira e os Açores. A meu ver, e salvo melhor opinião, a
discriminação negativa em relação às regiões autónomas (as “ilhas” como eles
dizem) não está relacionada com qualquer sentimento racista ou xenófobo, mas
sim com aspetos ligados à operacionalidade logística.
Todos temos conhecimento do exorbitante custo do transporte
de mercadorias entre o continente e a Madeira. Um qualquer bem comprado em
território continental (português ou outro) sofre, ao nível do custo final para
o consumidor insular, um incremento insustentável com os custos de transporte. Dou-vos
um exemplo real: um bem, que tentei comprar numa “loja eletrónica” devidamente
embalado na origem (220x86x64 cm, 76 Kg), cujo custo era de 220,00€, ser-me-ia
entregue gratuitamente na minha residência se eu vivesse em qualquer
parte do território continental português. Consultei uma empresa de transportes
e indicaram-me o custo de 210,00 € para transportarem a putativa encomenda de Lisboa
até à minha residência no Funchal. Desisti da compra pois o incremento do
transporte era demasiado para a minha carteira.
Assim, o tal projeto de lei que que irá ser entregue na Assembleia da República e que pretende combater a segmentação artificial do mercado e prevenir a descriminação entre consumidores, não deverá apenas impedir que as lojas online e websites usem o bloqueio geográfico para limitar o acesso dos consumidores de determinados Estados-Membros (ou Regiões) a produtos e serviços ou para impossibilitar que tenham acesso aos preços praticados noutros mercados. Deverá sobretudo, e sendo uma iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, contemplar um conjunto de mecanismos legais e processuais que impeçam a especulação de preços na operacionalização logística dos transportes de mercadorias e que preveja, também, ajudas compensatórias do Estado para minimizar o incremento do custo da logística no custo final da mercadoria junto do consumidor e, deste modo, possibilitar o acesso sem limitações aos diferentes websites dos diferentes produtos e marcas, promovendo não só a transparência e a harmonização de preços, mas uma efetiva “continuidade” territorial.
Rui Pereira de Freitas
www.francelho.blogspot.com